Sabemos que as dívidas existentes com o Fisco são uma das principais aflições dos empresários e representam um enorme obstáculo ao manter a regularização de uma empresa. Por isso, o entendimento das transações tributarias é essencial, para analisar as melhores medidas e ações a serem tomadas, afim de regularizar possíveis pendências.
Através da Lei nº 13.988/2020, a regularização das pendências pode contar com alguns benefícios. A lei prevê três modalidades de transação:
💰 Transação da Dívida Ativa: Engloba empresas que não tenham praticado atos fraudulentos ou desleais, e que reconheçam o débito junto à União. Esta modalidade prevê descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar até 70% no caso de pessoa física, micro ou pequenas empresas. Inclui possibilidade de carência para início dos pagamentos que podem ser feitos em até 84 meses, no caso de micro e pequenas empresas ou PF existe possibilidade de aumentar para 100 meses.
💰 Contencioso Tributário: Esta modalidade ocorre quando os devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. Sempre envolverá concessões recíprocas entre as partes.
💰 Contencioso de Pequeno Valor: Aplicável a dívida ou lançamento fiscal cujo valor total não supere o valor de 60 salários mínimos, com possíveis descontos de até 50% do valor total do crédito, e com possibilidade de parcelamento em até 60 meses.
Mas fique atento! Par verificar a possibilidade da empresa aderir algumas das modalidades, é preciso observar as portarias de regulamentação e os editais da Receita Federal, por isso, conte com a ajuda de um profissional com expertise em direito tributário!
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